O Sistema de Madri em resumo
O Sistema de Madri, formado pelo Protocolo de Madri e pelo Acordo de Madri, permite que os titulares de marcas usem uma única via para estender um pedido de registro de marca a outros países. O processo tem algumas etapas, por isso é útil conhecer o básico antes de começar.
Quem pode solicitar
Nem todos se qualificam. Você pode apresentar um pedido de registro internacional se pelo menos uma das seguintes situações se aplicar a você:
- Você tem um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo em um país membro do Acordo ou do Protocolo de Madri.
- Você tem domicílio em um desses países.
- Você é nacional de um desses países.
- Você tem um estabelecimento industrial ou comercial real e efetivo no território de uma organização intergovernamental membro do Protocolo, ou tem domicílio nele.
- Você é nacional de um Estado-Membro dessa organização.
Os solicitantes podem ser pessoas físicas ou jurídicas.
Um exemplo prático
Suponha que você more nos EUA. Primeiro, você registraria sua marca lá e, depois, a estenderia a outros países por meio do Sistema de Madri. A mesma lógica vale se você for nacional de outro país. Nesse contexto, o "país em que está registrada a marca que você deseja estender" significa seu país de origem ou domicílio, conforme descrito acima.
Como funciona o processo de extensão
Para estender sua marca a outros membros do Sistema de Madri, você apresenta o pedido à OMPI por meio do escritório de origem da marca. Em seguida, cada país onde você deseja proteção analisa a marca e pode aceitá-la ou recusá-la. Depois que os países membros a aceitam, a OMPI publica e registra a marca, notifica as partes designadas e emite o certificado.
O exame, as objeções e as oposições são tratados individualmente por cada escritório de marcas. A partir da data do registro ou da inscrição, a proteção da marca em cada Parte Contratante é a mesma que teria se o pedido tivesse sido apresentado diretamente ao escritório dessa Parte. Da mesma forma, se nenhuma recusa for notificada à Secretaria Internacional, ou se uma recusa for posteriormente retirada, a proteção da marca nessa Parte Contratante é a mesma que teria se o escritório dessa Parte a tivesse registrado.
O que acontece se houver uma objeção ou oposição
Se um escritório de marcas fizer uma objeção ao seu pedido, ou um terceiro apresentar uma oposição, o advogado do seu país de origem não pode responder diretamente ao escritório de marcas. Esse advogado precisará contratar um advogado local para fazê-lo.
Já apresentou um registro na OMPI e precisa de um advogado para tratar de uma objeção ou oposição? Preencha o formulário de contato abaixo e a equipe da Marcaria.com entrará em contato com você.