Suas opções quando ocorre uma infração
Quando alguém infringe uma marca que você registrou, há três formas principais de reagir:
- Notificação extrajudicial (cease and desist): enviar uma carta formal exigindo que a atividade infratora seja interrompida.
- Oposição ou cancelamento: apresentar um pedido ao órgão de marcas para contestar a marca da outra parte.
- Ação judicial: ingressar com uma ação para buscar indenização por danos e uma medida liminar que faça cessar a infração.