Resposta curta: não
Uma marca só tem peso jurídico na jurisdição que a concedeu. Uma marca da União Europeia, por exemplo, abrange os países membros da UE e nada além deles. Pense em uma empresa constituída em um determinado estado: a autoridade desse estado termina em suas fronteiras, e da mesma forma um país não pode estender os direitos de marca para além de seu território. Mesmo com os diversos tratados e acordos internacionais em vigor, não existe um direito de marca único em todo o mundo. Nossa recomendação é registrar sua marca em todas as jurisdições em que você já atua ou pretende atuar em breve.
Qual é o papel do Sistema de Madri e da OMPI?
Muitos clientes perguntam sobre o pedido internacional por meio do Sistema de Madri. Ele permite pegar um pedido de marca feito em seu país de origem, que deve ser signatário, e estendê-lo a outros países signatários. Cada extensão, porém, é tratada como um pedido separado e segue as regras e os procedimentos do país envolvido.
Isso importa caso surja uma oposição ou uma objeção. Nesse caso, um advogado local precisa responder, pois o advogado de seu país de origem não pode fazê-lo em seu nome.
Os pedidos feitos por meio da OMPI também podem custar mais, por isso geralmente sugerimos fazer o pedido país por país. Se você pretende solicitar o registro em um grande número de países ao mesmo tempo, no entanto, o Sistema de Madri pode ser a melhor opção.